google.com, pub-2651563033221504, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Novos valores de contribuição do MEI com o reajuste do salário-mínimo
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Novos valores de contribuição do MEI com o reajuste do salário-mínimo



A partir deste mês de maio, os microempreendedores individuais (MEIs) em todo o Brasil enfrentarão mudanças nos valores de suas contribuições. Essa alteração ocorre devido ao aumento do salário-mínimo para R$ 1.320, conforme estabelecido na Medida Provisória (MP) 1172/23, assinada pelo presidente Lula em 1º de maio.


Essa atualização será aplicada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o imposto pago mensalmente pelos MEIs para a manutenção de suas atividades de forma legalizada, além de servir como contribuição previdenciária.


O novo valor será automaticamente aplicado durante a emissão do documento, que pode ser feita por meio do sistema do Simples Nacional, na página do Governo Federal ou pelo aplicativo do MEI.



Novo valor de contribuição do MEI

O valor da contribuição do MEI será equivalente a 5% do salário-mínimo. Com isso, a contribuição previdenciária do MEI passará a ser de R$ 66. Para empreendedores que exercem atividades sujeitas ao pagamento de ICMS, será acrescentado R$ 1, e para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ISSQN, será acrescentado R$ 5.


Portanto, a partir de maio, o valor da contribuição mensal do MEI será de R$ 66 a R$ 72, dependendo da atividade exercida. No caso do MEI Caminhoneiro, o cálculo leva em consideração o tipo de carga transportada e o destino das entregas, resultando em um valor geral variando entre R$ 159,40 e R$ 164,40.


Importância da contribuição do MEI

Além de regularizar a atuação formal do microempreendedor, o DAS MEI também permite ao contribuinte acesso a diversos benefícios previdenciários, tais como:


- Aposentadoria por invalidez

- Auxílio-doença

- Salário-maternidade

- Pensão por morte

- Aposentadoria por idade

- Auxílio-reclusão para familiares


O não pagamento das guias mensais pode resultar em cobrança de juros e multas, suspensão do CNPJ do microempreendedor, inclusão na Dívida Ativa da União e impossibilidade

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