Com prazo prorrogado, microempreendedores individuais agora tem uma nova data para declarar seu faturamento.
Milhares de profissionais que atuavam na informalidade, puderam se formalizar com a criação do MEI que tem inúmeras vantagens como: aposentadoria, auxílio doença, emissão de notas fiscais, pensão por morte, entre outros. Porém, também existem as obrigações e uma delas é a declaração anual do MEI. Essa declaração não deve ser confundida com o imposto de renda de pessoa física, que o MEI também deve declarar caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022.
Em meio a tantas dúvidas, resolvemos esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto:
QUEM DEVE FAZER ESSA DECLARAÇÃO?
QUAL O PRAZO DE ENTREGA?
COMO FAZER?
E SE EU ATRASAR?
Portanto se você é MEI, veja abaixo como proceder para cumprir com seu dever.
1. QUEM DEVE FAZER ESSA DECLARAÇÃO?
Todos que possuem um CNPJ MEI devem fazer essa declaração, ou seja, todo microempreendedor deve fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual). Então, se você abriu um CNPJ MEI até o final de 2022, independente do faturamento, deve declarar.
2. QUAL O PRAZO DE ENTREGA?
Lembre-se de que a declaração é referente ao ano que passou, portanto, agora em 2023, você vai declarar os faturamentos de 2022. Mesmo que você não tenha tido faturamento ou realizado nenhuma movimentação com seu MEI, essa declaração deve ser feita. Com o prazo prorrogado, agora você tem até o dia 31 de Maio para fazer isso. Fique atento à data, pois o atraso na entrega gera multas de, no mínimo, R$ 50,00.
3. COMO FAZER A DECLARAÇÃO?
Passo a passo de como enviar sua declaração pelo site do Governo.
1. Acesse o site da Receita Federal na página do DASN-SIMEI , informe seu CNPJ e aperte "Continuar".
2. Selecione o ano de 2022, informe a data da baixa do CNPJ e pressione a tecla verde “Continuar”.
3. Preencha as informações de faturamento por atividade, caso não haja, preencha com 0,00.
4. Marque “SIM” ou “NÃO” para responder se teve empregado em 2021.
5. Aperte "Continuar" e revise o resumo das informações, conferindo se estão todas corretas e preenchidas. Se estiver tudo correto, clique em “Transmitir”.
6. Finalizado o envio, aparecerá uma mensagem de confirmação e o recibo de entrega. Basta salvar ou imprimir esse recibo que contém as informações da declaração.
E SE EU ATRASAR A DECLARAÇÃO?
Não entregando a declaração no prazo, você está sujeito à multa. Mas não se preocupe, que essa situação pode ser regularizada. Para isso, basta enviar a declaração, mesmo estando em atraso, que será gerado um documento para pagamento da multa. Após o pagamento, sua situação estará regularizada, mas atenção: Seu registro de MEI pode ser cancelado caso você fique dois anos sem fazer a declaração anual e estando em atraso, você não conseguirá fazer seu pagamento mensal, ficando inadimplente. Portanto, em caso de atraso, regularize sua situação o mais rápido possível.
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